MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2482 , DE 24 DE ABRIL DE 2007

Altera o inciso IX, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2138, de 22 de Fevereiro de 2002, e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga l! seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso IX, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2138, de 22 de Fevereiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º São encargos dos adquirentes:

IX - pagamento do preço em até 15 (quinze) anos, com 10 (dez) anos de carência."

Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo único do inciso de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Os demais incisos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.138, de 22.de Fevereiro de 2002, permanecem com a mesma redação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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