MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2489 , DE 11 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre alterações nas matrículas pertencentes ao Município de Viradouro, sendo a matrícula nº 4620, folha 01, Livro N.2 e matrícula 6491, livro do Registro Geral - Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, e dá providências correlatas."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel constante da Matrícula nº 4.620, livro 02, folha 01 - Um terreno sem benfeitorias, constituído da área institucional do desmembramento denominado "Conjunto Habitacional Maria Mãe de Jesus" - COHAB, situado à Rua 7 de Setembro, esquina da Rua Juvenal Custódio da Silveira, nesta cidade e comarca de Viradouro/SP, com a área superficial de 513,02 metros quadrados, passa de bem de uso comum do povo para bem dominical.

Art. 2º Promove a desafetação da área constante da Matrícula nº 6.491, livro nº 02 - Um terreno sem benfeitorias, constituído da área institucional nº 03(tres) do "Conjunto Habitacional Viradouro B-1 e B-2", localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: tem ínicio no ponto localizado no alinhamento da Rua Madalena Nakamura. Daí segue em linha reta numa distância de 32,80 m(trinta e dois metros e oitenta centímetros), e deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 27,29 m(vinte e sete metros e vinte e nove centímetros), confrontado até esse ponto com o Sistema de Lazer 6. Daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 33,22 m(trinta e tres metros e vinte e dois centímetros), confrontando com a propriedade de Antônio Celidônio Ruette. Daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto de início da presente descrição, numa distância de 22,00 m(vinte e dois metros), confrontando com a Rua Madalena Nakamura, encerrando uma área total de 808,36 m²(oitocentos e oito metros e trinta e seis centímetros/quadrados).

Parágrafo único. O imóvel desafetado no caput deste artigo passa também de bem de uso comum do povo para bem dominical.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Maio de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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