MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2491 , DE 11 DE MAIO DE 2007

Inclui no Plano Plurianual 2006/2009, Lei nº 2343, de 10 de Novembro de 2005, anexos III e IV- O Programa que Especifica, e dá providências correlatas

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluso no Plano Plurianual 2006- 2009, anexos III e IV, o programa abaixo especificado:

Programa nº 0157- Faculdade Municipal de Educação a Distância

Atividade nº 2061 - Educação a Distancia

Objetivo: Instalar Polo Presencial de uma Universidade Interativa para recepção de tele-aulas transmitidas via satélite de cursos de graduação, tecnólogo / superior, profissionalizante e cursos de capacitação de funcionários nos diversoso setores a administração pública, com a finalidade de oferecer aos estudantes do município cursos subsidiados de alto nível.

Metas:

2007 - Instalar Polo Presencial

2007 - Oferecer 100 vagas aos estudantes

2008 - Oferecer 200 vagas aos estudantes

2009 - Oferecer 300 vagas aos estudantes

Art. 2º Os recursos necessários à implatanção deste programa, da ordem de:

R$ 49,000,00 em 2007

R$ 120.000,00 em 2008

R$ 162.000,00 em 2009, totalizando R$ 331.000,00 que correrão por conta de anulações parciais dos seguintes programas que compõem o Plano Plurianual 2006- 2009:

Função 28 - Encargos Especiais

Sub Função - Serviços de Dívida Ativa

Total das anulações .......................R$ 331.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Maio de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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