JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 21.059.500,00 (vinte e um milhões, cinqüenta e nove mil e quinhentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social cm R$ 1.840.500,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta mil e quinhentos reais);
III - Orçamento SAV - R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das espêcificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4320, Art. 2º, § 1º, I).
I - Administração Direta:
Receitas Corrente
Receita Tributária R$ 1.359.000,00
Receita de Contribuições R$ 396.000,00
Receita Patrimonial R$ 236.500,00
Receita de Serviço R$ 151.000,00
Transferências Correntes R$ 19.744.795,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.041.800,00
Subtotal ...................................R$ 22.929.095,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 5.000,00
Transferência de Capital R$ 400.000,00
Subtotal.................................... R$ 405.000,00
II - Receita da Administração Indireta
Autarquia IMPREV R$ 1.840.500,00
Autarquia SAV R$ 1.100.000,00
Subtotal.................................... R$ 2.940.500,00
(-) III - Receita da Dedução do Fundef
FUNDEF R$ 2.274.595,00
Receita Total..........................R$ 24.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2", § 1", I)
I -Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 620.000,00
04 - Administração R$ 2.952.500,00
08 - Assistência Social R$ 1.242. 700,00
09 - Previdência Social R$ 2.381.500,00
10- Saúde R$ 4.213.500,00
12 - Educação R$ 7.289.500,00
13 - Cultura R$ 690.000,00
15 - Urbanismo R$ 1.794.000,00
16 - Habitação R$ 110.000,00
17 - Saneamento R$ 1.160.000,00
20 - Agricultura R$ 20.000,00
22 - indústria R$ 23.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 20.800,00
26 - Transporte R$ 855.000,00
27 - Desporto c Lazer R$ 135.500,00
28 - Encargos Especiais R$ 292.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 200.000,00
Total..............................................R$ 24.000.000,00
II -Por Orgão da Administração
01-01 Câmara Municipal R$ 620.000,00
02-01 Gabinete do Prefeito R$ 126.500,00
02-02 Administração R$ 3.679.800,00
02-03 Assistência Social R$ 1.242.700,00
02-04 Saúde R$ 4.213.500,00
02-05 Educação R$ 7.289.500,00
02-06 Cultura R$ 690.000,00
02-07 Urbanismo R$ 1.794.000,00
02-08 Saneamento R$ 60.000,00
02-09 Agricultura R$ 20.000,00
02-10 Industria R$ 23.000,00
02-11 Transporte R$ 855.000,00
02-12 Desporto e Lazer R$ 135.500,00
02-13 IMPREV R$ 1.840.500,00
02-14 SAV R$ 1.100.000,00
02-16 Habitação R$ 110.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 200.000,00
Total.......................................................R$ 24.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesas fixada no Artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964;
II- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade, ou operação especial c obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1- Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
2- Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Dezembro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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