MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2572 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro/SP para o exercício de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 21.059.500,00 (vinte e um milhões, cinqüenta e nove mil e quinhentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social cm R$ 1.840.500,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta mil e quinhentos reais);

III - Orçamento SAV - R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das espêcificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4320, Art. 2º, § 1º, I).

I - Administração Direta:

Receitas Corrente

Receita Tributária R$ 1.359.000,00

Receita de Contribuições R$ 396.000,00

Receita Patrimonial R$ 236.500,00

Receita de Serviço R$ 151.000,00

Transferências Correntes R$ 19.744.795,00

Outras Receitas Correntes R$ 1.041.800,00

Subtotal ...................................R$ 22.929.095,00

Receita de Capital

Alienação de Bens R$ 5.000,00

Transferência de Capital R$ 400.000,00

Subtotal.................................... R$ 405.000,00

II - Receita da Administração Indireta

Autarquia IMPREV R$ 1.840.500,00

Autarquia SAV R$ 1.100.000,00

Subtotal.................................... R$ 2.940.500,00

(-) III - Receita da Dedução do Fundef

FUNDEF R$ 2.274.595,00

Receita Total..........................R$ 24.000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2", § 1", I)

I -Por Funções de Governo

01 - Legislativa R$ 620.000,00

04 - Administração R$ 2.952.500,00

08 - Assistência Social R$ 1.242. 700,00

09 - Previdência Social R$ 2.381.500,00

10- Saúde R$ 4.213.500,00

12 - Educação R$ 7.289.500,00

13 - Cultura R$ 690.000,00

15 - Urbanismo R$ 1.794.000,00

16 - Habitação R$ 110.000,00

17 - Saneamento R$ 1.160.000,00

20 - Agricultura R$ 20.000,00

22 - indústria R$ 23.000,00

23 - Comércio e Serviços R$ 20.800,00

26 - Transporte R$ 855.000,00

27 - Desporto c Lazer R$ 135.500,00

28 - Encargos Especiais R$ 292.000,00

99- Reserva de Contingência R$ 200.000,00

Total..............................................R$ 24.000.000,00

II -Por Orgão da Administração

01-01 Câmara Municipal R$ 620.000,00

02-01 Gabinete do Prefeito R$ 126.500,00

02-02 Administração R$ 3.679.800,00

02-03 Assistência Social R$ 1.242.700,00

02-04 Saúde R$ 4.213.500,00

02-05 Educação R$ 7.289.500,00

02-06 Cultura R$ 690.000,00

02-07 Urbanismo R$ 1.794.000,00

02-08 Saneamento R$ 60.000,00

02-09 Agricultura R$ 20.000,00

02-10 Industria R$ 23.000,00

02-11 Transporte R$ 855.000,00

02-12 Desporto e Lazer R$ 135.500,00

02-13 IMPREV R$ 1.840.500,00

02-14 SAV R$ 1.100.000,00

02-16 Habitação R$ 110.000,00

99 - Reserva de Contingência R$ 200.000,00

Total.......................................................R$ 24.000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir durante o exercício crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesas fixada no Artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964;

II- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade, ou operação especial c obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1- Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

2- Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Dezembro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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