ENGº ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferida em Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Viradouro, o Departamento de Promoção e Assistência Social, com o objetivo de promover e orientar o sistema de assistência social, em especial os cuidados aos adolescentes, crianças, idosos e à família em geral.
Art. 2º O Departamento a que se refere o Artigo 1º desta Lei, terá quadro de pessoal próprio, sob nomeação e exoneração do Sr. Prefeito, e que deverá ser estruturado por legislação específica.
Art. 3º Para atender as despesas com a implantação do citado Departamento, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a transferir os recursos constantes na unidade orçamentária 2.11 Assistência e Previdência da Lei Nº 1975 de 22 de Outubro de 1997, o Departamento de Promoção e Assistência Social, ora criado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Janeiro de 1998
Engº ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE