MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1983 , DE 23 DE JANEIRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênios com Entidades Assistenciais do Município, e dá outras providências

ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR , Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades assistenciais instaladas e devidamente inscritas nos órgãos competentes , neste município, com a finalidade de promover a assistência social à infancia e ao adolescente , à criança, ao idoso e à família em geraL

Art. 2º Para a obtenção de meios financeiros haverá necessidade de serem elaborados projetos , com seus respectivos custos e finalidades .

Art. 3º Os meios financeiros a que se refere o Artigo 2º somente serão repassados às entidades após a sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência SociaL

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 02 de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Janeiro de 1998

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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