MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1984 , DE 23 DE JANEIRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com entidades assistenciais do Município e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades assistenciais instaladas e devidamente inscritas nos órgãos competentes, neste Município, com a finalidade de promover o atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito Municipal, consoante disposto na Lei nº 1773 de 21 de Dezembro de 1992.

Art. 2º Para obtenção de meios financeiros haverá necessidade de serem elaborados projetos, com seus respectivos custos e finalidades.

Art. 3º Os meios financeiros a que se refere o Artigo 2º somente serão repassados às entidades após a sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitas da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Janeiro de 1998

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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