MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1986 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a abertura de crédito Especial e dá outras providências.

ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Aprova e ele Sanciona a Seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto na Seção de contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinado a concessão de auxílios ao setor do Hospital e Maternidade São Vicente de Paula.

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da presente Lei:

13- Saúde e Saneamento

02- Prefeitura Municipal

09 -Assistência Médica e Sanitária

P/Funcional Programática- 13.75.4282.019

PI Categoria Econômica - 3.000. 00 - Despesas Correntes

3.200.00- transferências Correntes

3.230. 00- Tramferência a Instituições Privadas

3.231. 00- Subvenções Sociais- R$ 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Fevereiro de 1998

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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