Engº ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sancüma a seguinte Lei:
Art. 1º Os ônibus de transporte coletivo urbano, de qualquer espécie ou natureza, cujos serviços sejam explorados direta ou indiretamente pelo município, ou ainda através de concessão ou permissão terão obrigatoriamente, pelo menos, um banco em local de fácil acesso reservado para gestantes, lactantes, deficientes ou idosos.
Parágrafo único. O banco de que trata o presente Artigo, deverá possuir plaquetas de identificação de fácil visibilidade para as usuárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Março de 1998.
Engº ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE