Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o rebaixamento de guias nas calçadas e canteiros centrais nos quarteirões que não possuem guia rebaixada ou rampas que possam servir de acesso a deficientes físicos e pessoas com carrinhos de bebês.
Art. 2º As calçadas e canteiros centrais que vierem a ser construídas deverão conter os rebaixamentos de guias previstos nesta Lei.
Art. 3º Os critérios técnicos para o rebaixamento das guias e os seus locais serão regulamentados por Decreto pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Abril de 1998.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE