ENGº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito municipal de Viradouro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 43 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- MPAS, e a Secretaria da Assistência Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transferência de recursos do Fundo Federal de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.
Art.2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente no prazo de 3 (três) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira da União, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas no município.
Art. 3º As despesas deconentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Maio de 1998.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
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