Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede de ensino, a Semana de Defesa e Prevenção contra o Uso de Drogas e Tóxicos, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo Departamento de Educação do Município.
Art. 2º A semana ora instituída destinar-se-á, prioritariamente, a orientar o corpo docente, discente, funcionários e pais, sobre o uso de drogas e tóxicos.
Art. 3º A Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas e Tóxicos, realizar-se-á sob a orientação do Departamento de Educação do Município.
Art. 4º Esta Lei será objeto de regulamentação, oportunamente por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Junho de 1998
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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