MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2002 , DE 03 DE JUNHO DE 1998

"Dispõe sobre a criação de Crédito Especial e dá outras providências."

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), destinado a concessão de subvenção a favor da Associação de Voluntárias do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, conforme convênio a ser firmado nos termos da Lei nº 1.983 de 23 de Janeiro de 1998.

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da presente Lei.

ÔRGÃO: - 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

U. ORÇAM: - II - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

P/ FUNC. PROGRAMÁTICA: - 15.81.4861.028

CATEGORIA ECOl\ÔMICA: - 4.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.100 - INVESTIMENTO

4.110 - OBRAS E INSTALAÇÕES -

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO .............................. R$ 1.000,00

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Junho de 1998.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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