ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a cobrança da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a locação dos terrenos onde estão implantados os postes, as linhas, as torres e as sub-estações de energia elétrica.
§ 1º A municipalidade, através de seus órgãos competentes, providenciara as medições necessárias para embasar a cobrança preconizada no "caput" deste Artigo, determinando os preços incidentes, tanto nas sub-estações como nas linhas de torres e postes existentes no município.
§ 2º A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, após definidas as medições dos preço, para adequar seus procedimentos e providenciar para o pagamento da locação de que trata o 'caput" deste Artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de junho de 1998
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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