ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Exerutivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implementação do Programa Municipal de Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Municipais, referente a Lei Municipal nº 1.998 de 07 de Maio de 1998.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir, em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Julho de 1998
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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