MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2008 , DE 05 DE AGOSTO DE 1998

"Dispõe sobre a reserva de área destinada ao estacionamento de motocicletas e bicicletas e dá outras providências."

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinado uma área reservada para estacionamento de motocicletas e bicicletas nos seguintes trechos:

I - Na avenida Rui Barbosa, no trajeto entre a Rua Tiradentes e a Rua Cel. Walter;

II - Na Avenida Rui Barbosa, no trajeto entre a Rua José Bonifácio e a Rua Silveiras.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria por Decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Agosto de 1998.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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