Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a alienar áreas de terras urbanas, por meio de permuta, nos termos do Artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Viradouro, combinado com Artigo 24, Inciso I da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, conforme medidas e confrontações destacadas em memoriais que seguem:
Área I - A ser alienada pela Prefeitura Municipal de Viradouro, por permuta ao Sr. João Batista da Cruz Balceiro:
Este imóvel é de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, está situado no município e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, vai ser desmembrado para fazer uma permuta de área com o Sr. João Batista da Cruz Balceiro. As suas medidas e confrontações são: Terreno de formato triangular com início a um ponto localizado na divisa da antiga FEPASA e JOÃO BATISTA DA CRUZ BALCEIRO, distando 5,94m da Rua Espírito Santo em alinhamento perpendicular a esta rua. Deste ponto, obedecendo alinhamento, mede 13,66m, daí deflete-se à esquerda sempre em confrontação com a área remanescente, mede-se 12,87m até divisa com João Batista da Cruz Balceiro, defletindo novamente à esquerda em divisa com este mede-se 18,96m até encontrar o ponto inicial, encerrando-se uma área de 88,16 m².
Área II - A ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Viradouro, por permuta, de João Batista da Cruz Balceiro:
Este imóvel é de propriedade de João Batista da Cruz Balceiro, está situado no município de Viradouro, Estado de São Paulo, vai ser desmembrado para fazer uma permuta de áreas com a Prefeitura Municipal de Viradouro, sendo que suas medidas e confrontações são as seguintes: 3,60m de frente com a Rua Espírito Santo, 5,41m de fundos com terrenos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro(Prefeitura Municipal de Viradouro), 1,89m de lateral direita de quem olha o terreno de frente, confrontando com terrenos da Companhia Paulista de estrada de Ferro (Prefeitura Municipal de Viradouro), 5,04m de lateral esquerda, confrontando com área remanescente (João Batista da Cruz Balceiro). Encontrou-se uma área de 19,09m².
Área III - A ser adquirida de Luiz Ribeiro, por permuta, pela Prefeitura Municipal de Viradouro:
Este imóvel é de propriedade de Luiz Ribeiro, está situado no município de Viradouro, Estado de São Paulo, vai ser desmembrado para fazer uma permuta de áreas com a Prefeitura Municipal de Viradouro, sendo que suas medidas e confrontações são as seguintes: Terreno irregular de formato triangular com início em um ponto localizado na divisa da antiga FEPASA (Prefeitura Municipal de Viradouro) e Luiz Ribeiro, distando 1,83m da Rua Espírito Santo em alinhamento perpendicular a esta rua. Deste ponto, obedecendo o alinhamento, segue-se uma distância de 13,92m em divisa com área remanescente, daí deflete-se à esquerda medindo 9,78m em confrontação com a Prefeitura Municipal até a antiga estrada de ferro, defletindo novamente à esquerda em divisa com esta área, segue-se uma distância de 9,40m até encontrar o ponto inicial, encerrando-se com uma área de 45,94 m².
Área IV - A ser alienada pela Prefeitura Municipal de Viradouro, por permuta, ao Sr. Luiz Ribeiro:
Este imóvel é de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro (antiga FEPASA), vai ser desmembrado para fazer uma permuta de áreas com o Sr. Luiz Ribeiro, sendo que suas medidas e confrontações são as seguintes: Um terreno de formato triangular com frente para a Rua Espírito Santo, inicia-se em ponto localizado na Rua Espírito Santo, medindo pela lateral esquerda, de quem olha um imóvel pela frente, 1,83m e pelo lado direito medindo 2,55m, tendo à frente a medida de 1,78m, encerrando-se com área de 1,63m².
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará de dotação especifica do orçamento vigente para cobertura das despesas com o disposto no Artigo Anterior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Novembro de 1998.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE