MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2298 , DE 20 DE JANEIRO DE 2005

Autoriza concessão de abono aos servidores municipais e dá providências correlatas.

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de abono, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), que não se incorporará aos vencimentos; a ser pago integralmente até o dia 26 de janeiro de 2005, aos servidores estatutários ou celetistas.

Parágrafo único. Farão jus ao abono de que trata o Artigo 1º desta lei, os servidores da ativa que estiverem afastados por licença médica, gestante ou ainda desenvolvendo serviços em outros órgãos, excetuando-se os afastamentos por motivos particulares, previstos pela Seção VII, Artigo 89 da Lei 1.936 de 10 de Dezembro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de janeiro de 2005

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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