PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de abono, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), que não se incorporará aos vencimentos; a ser pago integralmente até o dia 26 de janeiro de 2005, aos servidores estatutários ou celetistas.
Parágrafo único. Farão jus ao abono de que trata o Artigo 1º desta lei, os servidores da ativa que estiverem afastados por licença médica, gestante ou ainda desenvolvendo serviços em outros órgãos, excetuando-se os afastamentos por motivos particulares, previstos pela Seção VII, Artigo 89 da Lei 1.936 de 10 de Dezembro de 1995.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de janeiro de 2005
PEDRINHO SÉRGIO BELLINI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA