PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Comunidade Kolping de Viradouro C.G.C nº 66.993.957/0001-94, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para despesas de custeio.
Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei Municipal nº 2296/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro. 26 de Janeiro de 2005
PEDRINHO SÉRGIO BELLINI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA