MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2300 , DE 26 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a Comunidade Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas.

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Comunidade Kolping de Viradouro C.G.C nº 66.993.957/0001-94, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para despesas de custeio.

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei Municipal nº 2296/2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro. 26 de Janeiro de 2005

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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