MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2299 , DE 26 DE JANEIRO DE 2005

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00."

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de Galpão Metálico, a saber:

02.08 - Saneamento

17 - Saneamento

17.512.0203.1029.0000 - Construção de Galpão Metálico na Área do Aterro

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 150.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proveniente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), perfazendo o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a saber:

02.07 - Urbanismo

15 - Urbanismo

15.452.0181.2045.0000 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Janeiro de 2005.

PEDRINHO SÉRGIO BELLINI

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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