PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de Galpão Metálico, a saber:
02.08 - Saneamento
17 - Saneamento
17.512.0203.1029.0000 - Construção de Galpão Metálico na Área do Aterro
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proveniente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), perfazendo o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a saber:
02.07 - Urbanismo
15 - Urbanismo
15.452.0181.2045.0000 - Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Janeiro de 2005.
PEDRINHO SÉRGIO BELLINI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA