PEDRINHO SÉRGIO BELLINI, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custeio de despesas em geral.
Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei Municipal nº 2296/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Janeiro de 2005.
PEDRINHO SÉRGIO BELLINI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA