ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforçar a dotação já existente para serviços de manutenção da Autarquia de Água e Esgoto - SAV, conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO (FICHA 10)
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO
3.3.30.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ..... R$ 450.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL