MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3711 , DE 01 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre a denominação da Praça Geraldo Roque.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A área do Sistema de Lazer, com medida de 308,50m² (trezentos e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), localizada no Bairro Região dos Lagos, na junção das Ruas Marechal Deodoro, José Braz Spirandelli e Júlio Dalbém, fica denominada como “PRAÇA GERALDO ROQUE”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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