ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.942,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), para execução obras de galerias de águas pluviais, nas Ruas Antônio Domingos e Eglantino Americano de Freitas, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
17.512.0023.1134.0000 GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS FEHIDRO 165/2019
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 45.942,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 45.942,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais) será utilizado o excesso de arrecadação oriundo de alienações de bens.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL