MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3719 , DE 14 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para despesas de custeio destinadas as Ações para o Enfrentamento da Pandemia do COVID-19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1158.0000 TRANSF. SUS – COVID-19 RESOLUÇÃO SS-86

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 50.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, conforme Resolução SS – 86, de 12 de junho de 2020.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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