ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para despesas de custeio destinadas as Ações para o Enfrentamento da Pandemia do COVID-19, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1158.0000 TRANSF. SUS – COVID-19 RESOLUÇÃO SS-86
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, conforme Resolução SS – 86, de 12 de junho de 2020.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL