ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a Conferência de que trata o art. 6º, da Lei Municipal 3.672/2020, para eleição do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro.
§ 1º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia ocasionada pelo coronavírus COVID -19, a composição do Conselho Municipal de Cultura de Viradouro se estabelecerá mediante indicação das representatividades dispostas no art. 6º, da Lei Municipal 3.672/2020, e, mediante indicação do Prefeito Municipal, quando se tratar de órgãos ou repartições públicas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os 10 (dez) membros representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados mediante expedição de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL