MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3682 , DE 23 DE ABRIL DE 2020

“Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 3.565, de 07 de março de 2019.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.565, de 07 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação, em virtude da declaração de inconstitucionalidade incidental reconhecida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo:

“Art. 2º Com a revogação daquela lei, a área desafetada fica novamente caracterizada como de propriedade do Município de Viradouro e de bem de uso comum do povo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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