ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para aquisição de um veiculo, por intermédio do FECOP – Fundo Estadual de Preservação e Controle de Poluição, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 AGRICULTURA
20.608.0315 ASSISTÊNCIA TÊNICA AGRÍCOLA/MEIO AMBIENTE
20.608.0315.1142.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULO - FECOP
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 95.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do contrato firmado entre o Município de Viradouro e o FECOP – Fundo Estadual de Preservação e Controle de Poluição.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de abril de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL