ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a notificar e na reincidência aplicar multa as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de quarentena impostas em razão da pandemia do COVID-19, tanto pelo Município como pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos da presente lei.
Art. 2º No caso de descumprimento das regras impostas pelos Decretos Municipais e pelas determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento, sujeitando o infrator:
I – multa de 2 (duas) a 20 (vinte) UFESP’s, proporcional ao porte do estabelecimento;
II – multa de 04 (quatro) a 40 (quarenta) UFESP’s, proporcional ao porte do estabelecimento, e fechamento compulsório pelas autoridades competentes pelo prazo que durar as medidas de quarentena, em caso de reincidência;
III – cassação do alvará de funcionamento e/ou alvará sanitário, sendo permitido o requerimento de novo alvará apenas quando findarem as medidas de quarentena, respeitadas as demais legislações.
§ 1º A infração prevista no inciso III do presente artigo deverá ser aplicada sempre em conjunto com uma das outras infrações, descritas nos incisos I e II respectivamente.
§ 2º É considerada reincidência o descumprimento de qualquer medida sanitária ou de quarentena, independente da existência de impugnação ou contestação da infração anterior;
§ 3º Além das penalidades previstas neste artigo, o infrator fica sujeito à realização de boletim de ocorrência de natureza criminal, com fulcro no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, para que as providências, nos termos da lei, sejam devidamente realizadas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL