MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3687 , DE 05 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de um veículo 0KM, unidade móvel para transporte de equipes, conforme proposta nº 11870.186000/1200-01, Ministério da Saúde, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DE SAÚDE

10.301.0020.1143.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULO – EMENDA 11870.186000/1200-01

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 50.000,00 (convênio)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde, conforme proposta nº 11870.186000/1200-01.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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