MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3689 , DE 05 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre a denominação do Centro Esportivo e suas dependências, localizados no Bairro Jardim Progresso, em Viradouro/SP”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro Esportivo e suas dependências, localizados no Bairro Jardim Progresso, em Viradouro/SP, ficam assim denominadas:

I - CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL TONINHO DO ESPORTE – ANTÔNIO FERNANDES DE OLIVEIRA;

II - PISTA DE SKATE LUIZ FERNANDO GUIZELINE PULZE;

III - MINICAMPO DE FUTEBOL PAULO RICCI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento