ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os prédios públicos do Município de Viradouro, conforme segue:
I - o prédio público localizado na Avenida João Gibran, nº 695, no Bairro Jardim Maria Luiza, fica denominado como “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF.VALÉRIA BATISTA MARQUES BEATO”;
II - o prédio público localizado na Praça Josué Marques Galvão, nº 305, situado na Avenida Rui Barbosa, no Centro de Viradouro, fica denominado como “MUSEU MUNICIPAL VINICIUS DA SILVA ZUCOLOTTO”.
III - o prédio público localizado na Praça Josué Marques Galvão, nº 315, situado na Avenida Rui Barbosa, no Centro de Viradouro, fica denominado como “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROF. DR. FRED MARTINHO DE LACERDA PONTES GESTAL”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL