MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3692 , DE 05 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.721,38 (sessenta mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.721,38 (sessenta mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), para compra de equipamentos para a área de Saúde do Município, referente a saldo residuais de Emendas Federais, recursos advindos do Ministério da Saúde, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1145.0000 EMENDA FEDERAL 11870.186000/1150-01

3.3.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 4.725,33


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1146.0000 EMENDA FEDERAL 11870.186000/1160-01

3.390.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 1.386,23


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1147.0000 EMENDA FEDERAL 11870.186000/1160-02

3.3.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 280,16


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1148.0000 EMENDA FEDERAL 11870.186000/1180-11

3.390.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 18.885,69


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1149.0000 EMENDA FEDERAL 11870.186000/1170-03

3.3.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 35.443,97

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 60.721,38 (sessenta mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), será utilizado o excesso de arrecadação de saldos residuais das Emendas Federais, recursos advindos do Ministério da Saúde

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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