MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3693 , DE 05 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre a denominação do prédio da Secretária Municipal de Saúde, como Secretária Municipal de Saúde Prefeito José Salomão Gibran.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretária Municipal de Saúde, localizada na Rua José Borelli, nº 16, fica denominado como “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO JOSÉ SALOMÃO GIBRAN”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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