MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3696 , DE 19 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre a alteração em dispositivos da Lei Municipal nº 3.690/2020, que denomina vias públicas localizadas nos Loteamentos Jardim Maria Luiza II e Jardim Maria Luiza III”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e VII, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.690/2020, que passam a vigorar com seguintes redações:

“Art. 1º .....

I - Rua 01: ALEXANDRE LUGATTO;

.....

VII - Rua 07: NAIR DEMARTINI LUGATTO;

.....”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de maio de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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