ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recurso financeiro no presente exercício, a entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais), por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais), para suprir as dotações a serem repassadas por subvenções para a entidade APAE de Viradouro, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ..... R$ 12.500,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 2º desta Lei, será utilizado a anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 126)
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUNTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.60.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 12.500,00
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de maio de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL