ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do ocupante do cargo de Prefeito Municipal em R$ 15.108,02 (quinze mil, cento e oito reais e dois centavos) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica fixado o subsídio do ocupante do cargo de Vice Prefeito Municipal em R$ 7.913,99 (sete mil, novecentos e treze reais e noventa e nove centavos) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º É vedada a concessão de reajuste ou revisão geral anual dos subsídios fixados por esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 21 de maio de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL