JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social à FUNDAÇÃO PIO Xll, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual nº 204.032.103.118, registrada no CNSS sob nº 242.299178, com sede na Rua Vinte, nº 221, Centro, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º A Subvenção Social autorizada nos termos do Artigo 1º desta Lei, será repassada a respectiva instituição beneficiada, de uma só vez ou em parcelas mensais, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado ainda a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
04 - Saúde
10.301.0120.2024.0000 - Manutenção das UBS
02.04.02 - Subvenção Social
3.3.50.43.05. Subvenção Hospital Pio XII ..... R$ 2.000,00
Art. 4º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
04 - Saúde
10.301.0120.2024.0000 - Manutenção das UBS
3.3.90.39.01 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipam. ..... R$ 2.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Maio de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA