MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2313 , DE 15 DE JUNHO DE 2005

"Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a Entidades sem fins lucrativos do município de Viradouro e dá outras providências correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Recuperação dos Alcoólatras de Viradouro, CNPJ 03.130.004/0001-82, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), para despesa de custeio da referida entidade.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ONG Viradouro Contra Fome, CNPJ 05.828.509/0001-40, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para despesa de custeio da referida entidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Comunidade Kolping de Viradouro CNPJ nº 66.993.957/0001-94, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para despesa de custeio da referida entidade.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE, CNPJ nº 72.915.929/0001-51,no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para despesa de custeio da referida entidade.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, CGC - 51.817.096/0001-16, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para despesa de custeio da referida entidade.

Art. 6º As Subvenções Sociais autorizadas nos termos dos artigos anteriores, serão repassadas as respectivas instituições beneficiadas, de uma só vez ou em parcelas mensais, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal.

Art. 7º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de Junho de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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