JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a segumte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos Portadores de Deficiências Físicas, condições de acesso adequado aos serviços de transportes coletivos, de modo a facilitar sua locomoção.
Parágrafo único. Nos veículos de transporte coletivo, deverão ser reservados lugares em número igual ou superior a 2 (dois), próximos das portas, em lugar de fácil acesso, contendo acima placas indicativas com a seguinte inscrição: "Uso exclusivo para Deficiente Físico".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Junho de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA