José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar CONVÊNIO entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO e a BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede em São Paulo, na Avenida Roque Petroni Jr. nº 15º andar, Conjunto A, CNPJ/MF nº 01.149.953/0001-89, com suas filiais ou promotoras credenciadas, para a concessão de financiamentos/empréstimos aos servidores municipais, mediante pagamento via desconto em folha de pagamento, de conformidade com a minuta em anexo que passa ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Junho de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA