JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar um contrato de parceria com a Empresa Maria Luiza Comércio e Empreendimentos LTDA, CNPJ/MF nº 03.101.127/0001-95, para aquisição, mediante certame licitatório, de um conjunto motobomba submersa e equipamentos elétricos e hidráulicos necessários à instalação do poço artesiano do Loteamento "Jardim Maria Luiza I", em Viradouro/SP,para abastecimento de água potável, integrando à rede pública municipal.
Parágrafo único. A Empresa parceira, deverá arcar com o pagamento da quantia correspondente aos valores dos equipamentos que seriam necessários para atendimento do empreendimento, no caso 12m³ (doze metros cúbicos por hora), devidamente cotados, pelas empresas que participarem da Licitação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão aquelas dotadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Junho de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA