José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso com a Associação Amigos do Projeto Guri - Organização Social da Cultura, CNPJ - 01.891.025/0001-95, com sede na Rua Lubavitch, nº 64, Bom Retiro, São Paulo- Capital, que representa a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.
Art. 2º Constitui objetivo do Termo de Compromisso a atuação conjunta para possibilitar a implantação e manutenção de polo do Projeto Guri para a execução de atividades artístico-culturais com crianças e adolescentes carentes do município de Viradouro.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Julho de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA