MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2319 , DE 05 DE JULHO DE 2005

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso com a Associação Amigos do Projeto Guri e dá providências correlatas

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso com a Associação Amigos do Projeto Guri - Organização Social da Cultura, CNPJ - 01.891.025/0001-95, com sede na Rua Lubavitch, nº 64, Bom Retiro, São Paulo- Capital, que representa a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.

Art. 2º Constitui objetivo do Termo de Compromisso a atuação conjunta para possibilitar a implantação e manutenção de polo do Projeto Guri para a execução de atividades artístico-culturais com crianças e adolescentes carentes do município de Viradouro.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Julho de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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