MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2322 , DE 03 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE, e dá outras providências correlatas

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE, inscrita no CNPJ nº 72.915.929/0001-51, no valor de R$ 2.509,00 (dois mil quinhentos e nove reais), destinados a despesa de custeio.

Art. 2º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Agosto de 2005

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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