MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2325 , DE 03 DE AGOSTO DE 2005

"Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social à Associação dos Bairros Jardim Brícia, Jardim Marina e Região dos Lagos - CANAÃ, e dá outras providências correlatas."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação dos Bairros Jardim Brícia, Jardim Marina e Região dos Lagos - CANAÃ, CNPJ nº 07.410.179/0001-02, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para despesas de custeio.

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo

08 - Assistência Social

02.03.06 - Subvenções Sociais

08.244.0106.2023.0000 - Subvenções Sociais

3.3.50.43.16 - Subvenção Social a Associação dos Bairros Jardim Brícia, Jardim Marina e Região dos Lagos - CANAÃ ..... R$ 1.000,00

Art. 3º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo

08 - Assistência Social

08.244.0106.2019.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 1.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Agosto de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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