MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2326 , DE 03 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre isenção de recolhimento de ITBI incidente sobre bem imóvel urbano objeto de permuta entre o Município e terceiros e dá outras providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 86, 87 e 88 da Lei Municipal nº 837/77 (Código Tributário do Município de Viradouro),

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - incidente sobre transação feita através de permuta efetuada entre um bem imóvel urbano pertencente ao patrimônio do Município com outro imóvel urbano pertencente à terceiro, pessoa física ou jurídica, quando devidamente autorizada por Lei Municipal especificamente aprovada, e sem compensação remuneratória em dinheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Agosto de 2005

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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